(Modelo do contrato, ultima atualização em 13/07/2016. Podemos alterar o contrato sem prévio aviso, Esse contrato é automáticamente ativado ao contratar algum de nossos álbuns, visto que o link do contrato está em todos os pacotes enviados aos clientes)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominado CONTRATANTE, NOME _______________________________________________________, residente à ______________________________, nº ______ – Bairro: _____________________ – CEP ___________________ – Cidade: ___________________________- Estado:____________ – RG______________________ – CPF:______________________ – Celular: _________________ – e de outro lado, Inove Soluções, CNPJ – 97.523.574/0001-86, com sede à Rua Olegário Maciel, nº – 475 – Bairro: Centro – Cidade: Nova Resende – Estado: MG – CEP 37860-000, fone: (35)9 991951680 e (35) 999640551, email: contato@inovenr.com, em nome de Valteir Cristiano de Melo, CPF: 096.370.136-36 , doravante denominado CONTRATADO, têm entre si, justo e contratado o que segue.
Cobertura fotográfica e serviços contratados
Cláusula 1. O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviço de cobertura fotográfica do evento: _____________________________________________, que se realizará no dia ___/____/_____, no local: _________________________ -Endereço: _____________________________________________, ______ – Cidade: ___________- Estado:_______ – com início às ____:____. Os serviços e produtos objetos deste contrato são:
- Cobertura fotográfica do evento;
- Making off ou pré(pós) wedding de acordo com o valor contratato e de acordo com o combinado com o cliente, podendo ou não ser feito, sendo que o cliente deve avisar o local o horário, tudo por escrito de preferencia no whatsapp, um dia antes o cliente deve novamente conferir os detalhes e nos avisar;
Cláusula 1.1. Limite de tempo e número de fotos –
O CONTRATADO deve ficar no lugar do evento por até 4 horas(tempo poderá ser menor se for serviço para book), sendo o tempo necessário para fotografar todos os detalhes, porém não há um número de fotos a serem realizadas, entretanto, cabe ao CONTRATADO à decisão de julgar se o material registrado está completo, as fotos que serão passadas para o CONTRATANTE, será de acordo com as fotos escolhidas que irão para o álbum, as edições serão feitas pelo CONTRATADO de acordo com o que o mesmo julgar necessário.
Já para o álbum tem um limite máximo de 100 fotos, o excedente poderá ser cobrado a parte.
Exclusividade
Cláusula 2. A equipe Inove Soluções será a ÚNICA EQUIPE de fotógrafos no evento. A cobertura fotográfica simultânea do evento por outro fotógrafo profissional (incluindo cobertura por sites da internet) implicará em cancelamento imediato de contrato e término da cobertura fotográfica, com pagamento de multa por parte do CONTRATANTE sobre o valor contratado.
Pagamento
Cláusula 3. Os produtos e serviços deste contrato têm o valor de R$___________ pagos da seguinte forma:
1ª parcela (pago no mínimo 70 dias antes do evento) – R$ __________
2ª parcela (pago 30 dias antes do casamento) – R$ __________
3ª parcela (pago na entrega do álbum) – R$__________
Pagamentos e assinatura do recebimento
1ª-R$__________(___/____/______) / Ass._____________________
2ª-R$__________(___/____/______) / Ass._____________________
3ª-R$__________(___/____/______) / Ass._____________________
Atrasos no pagamento acarretarão em 5% de Juros ao dia.
Serviço combinado:
___________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
Provas e seleção de fotos
Cláusula 5. As provas das fotos disponíveis podem ser enviadas via CD/DVD, Pendrive(fornecido pelo contratante) e ou Link no Whatsapp, em até 30 dias após a data do evento com as cópias em baixa resolução com a logomarca da CONTRATADA. Caso necessário, o CONTRATANTE tem direito a uma sessão de 1 hora para escolha de fotos pessoalmente com auxílio da equipe Inove Soluções.
Cláusula 6. Para eventos cujas fotos não forem selecionadas num prazo de 120 dias da data do evento, a CONTRATADA fará a seleção de fotos sem interferência do CLIENTE. O CONTRATANTE tem o dever de procurar suas fotos, atrasos provindos de não procura do mesmo a CONTRATADA não é responsabilizada pelo atraso.
Entrega do material
Cláusula 7. Após a seleção, o prazo de separação e edição das fotos é de 30 a 60 dias, sendo assim será enviado para a confecção do album, onde o prazo para confecção é de 30 até 90 dias, contados a partir da data do envio para a empresa de fabricação do álbum, onde o CONTRATADO confirmará o envio ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE será responsável pela retirada no local acordado entre as partes, ou por suas despesas de envio via SEDEX/PAC ou outro meio de entrega. A CONTRATADA não se responsabiliza por Álbuns/Fotografias não retirados no prazo de 30 dias após a comunicação de sua disponibilidade, e haverá uma cobrança com taxa de 2%/mês sobre o valor do saldo devedor.
Cláusula 8. Em caso de atraso superior a 6 meses após o aviso do envio para a fabricação do álbum, a CONTRATADA pagará uma multa de 2%/mês ao CONTRATANTE referente ao período atrasado equivalente ao valor deste contrato.
Propriedade e uso de imagem
Cláusula 9. As imagens do evento são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
Cláusula 10. O CONTRATANTE não se opõe quanto ao uso das imagens dos arquivos digitais pela CONTRATADA e sua equipe para uso exclusivamente comercial e promocional, sendo usado como material impresso (portfólio), ou, o uso em tablets como forma de divulgação para outros CONTRATANTES, uma vez que os mesmos fazem parte de seu acervo, não se cogitando, em nenhuma hipótese, a aplicabilidade da Lei 9.610 de 19/2/98 (Lei dos Direitos Autorais), como também, podendo ser usados inclusive no em meios virtuais da empresa, em mídias sociais para divulgação, amostras, exposições, concursos internos (nacionais) e externos (internacionais), anúncios e publicações.
Inadimplência
Cláusula 11. Em caso de falta de pagamento de parcelas restantes, como da própria inadimplência do CONTRATANTE, fica à CONTRATADA, desde já autorizada e com poderes outorgados pelo CONTRATANTE a emitir nota promissória e/ ou título de crédito avista contra o CONTRATANTE e, daí por diante, tomar todas as providências necessárias para recebimento do que lhe é devido.
Limite de responsabilidade
Cláusula 12. Todo esforço será feito para execução dos serviços e entrega dos produtos deste contrato. A responsabilidade do CONTRATADO é limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE. Por se tratar de um evento não controlado, podendo, a qualquer momento, ocorrer atos naturais e humanos alheios à vontade das partes, não se pode garantir a entrega de qualquer material específico.
Cláusula 12.1. Em caso de não comparecimento de nenhum profissional no evento realizado pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá ressarcir ao CONTRATANTE, a metade do valor que consta na cláusula 3 deste contrato, salvo cláusula .
Responsabilidade sobre os arquivos digitais
Cláusula 13. Fica de comum acordo entre as partes, que todo arquivo digital “escolhido”, será disponibilizado ao CONTRATANTE através de LINK, onde o cliente deva baixar os arquivos, ou outra forma convencionada entre as partes. Após a entrega, o CONTRATADO fica isento de qualquer responsabilidade sobre os arquivos contidos na mídia, e manterá cópias ou backups dos mesmos, não se responsabilizando por eventuais percas, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE as cópias e armazenamento do material. Serão enviadas somente as fotos escolhidas para o álbum, sendo que, arquivos adicionais, poderão ser cobrados por foto, ou até mesmo por um pacote completo das fotos.
Os valores de foto avulsa reveladas são os seguintes:
10×15= R$15,00
15×21= R$18,00
20×30= R$20,00
30×40= R$55,00
50×70= R$90,00
Foto 10×15 avulsa:
1 a 10 fotos: 15,00 por foto
11 a 20 fotos: 13,00 por foto
21 a 30 fotos: 12,00 por foto
31 a 40 fotos: 11,00 por foto
41 a 50 fotos: 10,00 por foto
51 a 80 fotos: 9,00 por foto
81 a 100 fotos: 8,50 por foto
+100 fotos: 8,00 por foto
(Para tamanhos maiores, descontar 1,00 por foto de acordo com a quantidade acima)
Valores sem revelação(por foto):
R$12,00 de 1 até 30 fotos
R$9,50 de 31 até 50 fotos
R$8,00 de 51 até 100 fotos
R$6,50 de 101 a 200 fotos
R$6,00 de 201 até 250 fotos
R$5,50 + de 251 fotos
Equipe Fotográfica
Cláusula 14. Em caso de problemas de ordem naturais ou humanos com um ou mais membros da equipe principal, a CONTRATADA reserva-se ao direito de enviar outro profissional qualificado de mesmo valor profissional/financeiro ou superior, ao evento para que o serviço contratado seja executado, sem nenhum custo adicional por parte do CONTRATANTE.
É de responsabilidade do CONTRATANTE possíveis danos causados por terceiros a integridade física e dos equipamentos do CONTRATADO e sua equipe durante o evento.
Alimentação e cuidados com a equipe
Cláusula 15. É de responsabilidade do CONTRATANTE, fornecer alimentação (a mesma oferecida aos convidados) e bebida (não alcoólica) a toda a equipe CONTRATADA durante o almoço/jantar ou qualquer tipo de alimentação do evento no mesmo horário que os noivos, disponibilizando lugar, tempo e condições adequadas para que os mesmos possam dar continuidade ao trabalho.
Caso Fortuito e Força Maior
Cláusula 16. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do Parágrafo Único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16.1. A Parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato.
Cancelamentos ou rescisão
Cláusula 17. O presente ajuste é feito em caráter irrevogável e irretratável, ficando estabelecido que no caso do CONTRATANTE ou do CONTRATADO necessitar o cancelamento ou rescisão do presente por motivos alheios a sua vontade, incorrerá nas seguintes penalidades:
- Multa de 25% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, se houver comunicado por escrito ao CONTRATADO, com antecedência de 80 dias da data do evento.
- Multa de 50% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado se houver comunicado ao CONTRATADO, com antecedência inferior a 40 dias da data do evento.
Cláusula 18. O presente contrato rege-se pela Lei 8.078 de 11/9/00 (código de defesa do consumidor) aplicando-se subsidiariamente o artigo 920 do Código Civil Brasileiro, inclusive quanto as eventuais penas e danos de forma geral.
Cláusula 19. Fica eleito o foro da comarca de Nova Resende, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
____________________, ____, ______________ de __________
_______________________________________________________________
Contratante
______________________________________________________________
Inove Soluções – 97.523.574/0001-86
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